Lei Ordinária 1143/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorizar ao Executivo Municipal a fazer doação de bolas para crianças e jovens participantes das categorias de base e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.143/2019, DE 10 DE ABRIL DE 2019
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE BOLAS PARA CRIANÇAS E JOVENS PARTICIPANTES DAS CATEGORIAS DE BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Executivo Municipal a criar programa de incentivo as crianças e jovens das categorias esportivas de base do município, com a doação de bolas consideradas inadequadas para as competições, mas que ainda sejam aproveitáveis.
Art. 2º. O programa será lançado por meio de Regulamento Próprio editado anualmente por meio de Decreto Municipal e obrigatoriamente deverá assegurar a premiação aos participantes que apresentarem melhor rendimento escolar, participação e assiduidade nos treinamentos e competições que as categorias de base do município participarem.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 10 de abril de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal