Lei Complementar 1141/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração do quadro de vagas no cargo de professor de educação física da LC nº 917-2013 – Plano de cargos e carreiras do magistério público de Bom Jesus do Oeste – SC – e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.141/2019, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA LC Nº 917/2013 – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DO OESTE – SC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º. Fica por esta Lei alterado o quadro de vagas do cargo de Professor de Educação Física da Lei Complementar nº 917/2013 passando a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS DO MAGISTÉRIO

PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

Cargo: Professor Temporário, Professor I, II, III e Segundo Professor – nos anos

iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Infantil

Cargos no art. 6º e art. 10

 

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VAGAS OCUPADAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

VENCIMENTO R$

MAG

0510

Professor III: Professor de Disciplina Específica Educação Física (Habilitação III)

03

04

01

02

10 H

20 H

30 H

40 H

00

01

00

00

Unidades

escolares

766,08

1.532,15

2.298,21

3.064,35

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 10 de abril de 2019.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal