Lei Ordinária 1140/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019

EMENTA

  • Autoriza instituir em parceria com a CDL, o programa de estímulo a Emissão de notas fiscais e de valorização do comércio local, estabelecendo sorteio de prêmios e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2019, DE 15 DE MARÇO DE 2019

     

  

AUTORIZA INSTITUIR EM PARCERIA COM A CDL, O PROGRAMA DE ESTÍMULO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, ESTABELECENDO SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a instituir o Programa de estímulo a emissão de notas fiscais e de valorização do comércio local no âmbito municipal, denominado “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE”, para o Ano de 2019 em parceria com a CDL de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 2º. O Programa – Campanha Do Movimento Econômico, Emissão De Nota Fiscal Premiada “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE”, objetiva o desenvolvimento econômico, social e de geração de empregos, incentivando a compra local, a valorização e respeito ao lugar onde vivemos, consistirá no desenvolvimento de programas, atividades, com estudantes e comunidade, ainda, na premiação, mediante sorteios entre consumidores, realizados conforme estabelecidos em regulamento próprio, aprovado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. 

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a aquisição de Prêmios a serem sorteados no respectivo programa até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Parágrafo Único – Os prêmios, assim como a forma de premiação, o sorteio e demais disposições sobre o presente Programa serão definidos pela CDL e pelo município de Bom Jesus do Oeste – SC e divulgados à população no lançamento oficial do programa.

 

Art. 4º. O Programa de que trata a presente Lei, visa premiar mediante sorteio, aos portadores de notas fiscais de produtores rurais, notas fiscais de mercadorias e de prestadores de serviço emitidas no âmbito do município de Bom Jesus do Oeste – SC. 

 

Art. 5º. Concorrerão aos prêmios do presente programa os contribuintes, consumidores e produtores rurais que forem portadores de cupons numerados ou não, distribuídos na seguinte forma:

I – Um cupom para cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais ao consumidor, emitidas pelo comércio, prestadores de serviços e ou indústrias de Bom Jesus do Oeste – SC;

II – Um cupom fiscal para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em notas fiscais de produtor rural de venda.

 

§ 1º. São os seguintes documentos exigidos para a conversão em cupons numerados:

            a) Primeira via de nota fiscal de venda ao consumidor ou de prestador de serviço;

            b) Cupom Fiscal/Ticket de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual;

            c) Segunda via de Nota de Produtor Rural com a respectiva Contra Nota de venda do produto;

           

            § 2º. Para efeitos de troca por cupons serão aceitos os documentos fiscais com data de emissão na vigência do ano de 2019 e que sejam convertidos em cupons até a data do sorteio, a qual será divulgada nos órgãos de imprensa local.

 

Art. 6º. Os documentos fiscais deverão ser conferidos, carimbados e devolvidos aos interessados, simultaneamente a entrega dos cupons correspondentes, para preenchimento e depósito na urna determinada para o sorteio.

 

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bom Jesus do Oeste – SC serão os responsáveis pelo controle e fornecimento dos cupons do programa instituído por esta Lei.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de março de 2019.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER,

Prefeito Municipal