Lei Ordinária 1135/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/12/2018

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivos com analise de solo aos Agricultores do Município, e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivos com analise de solo aos Agricultores do Município, e dá outras providências.”

                          

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo de uma análise de solo por Agricultor do município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Parágrafo Único – O presente programa visa de fomentar a produção agropecuária do Município de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 2º. Para a efetiva execução do programa, o município, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará cadastramento das propriedades rurais interessados em participar do programa.

 

Art. 3º. Poderá fazer parte deste programa os agricultores que atendam os seguintes requisitos:

 

a)     Ter propriedade com efetiva comprovação de produção agropecuária;

b)     Não possuir débitos com o Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.      

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 27 de dezembro de 2018.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal