Lei Ordinária 1133/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/12/2018

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar gastos para viagem de conhecimento para o grupo do SCFV e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.133/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR GASTOS PARA VIAGEM DE CONHECIMENTO PARA GRUPO DO SCFV E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para despesas com viagem de conhecimento do grupo de idosos SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – (CRAS) para Ametista do Sul – RS.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, condicionada sua validade e eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de dezembro de 2018.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal