Lei Ordinária 1132/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/01/2019
EMENTA
- Dispõe sobre as alterações no inciso III DO Art. 3º, do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR do Município de Bom jesus do Oeste – SC Lei Municipal nº 1.082-2017 e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
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DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NO INCISO III DO ART. 3º, DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC (LEI MUNICIPAL Nº 1.082/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.082/2017, de 05 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
III – Que o beneficiário realize movimentação econômica compatível com a produção através do bloco de produtor rural. Devendo apresentar notas de produção que comprovem ser efetivamente produtor rural do Município de Bom jesus do Oeste – SC em plena atividade, bem como o ramo de atividade agropecuária que exerce. Podendo se enquadrar como: Avicultor; Suinocultor; Bovinocultor de corte; Bovinocultor de Leite; Piscicultores; Fumicultor e/ou produtores de Grãos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de dezembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal