Lei Ordinária 1132/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/01/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre as alterações no inciso III DO Art. 3º, do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR do Município de Bom jesus do Oeste – SC Lei Municipal nº 1.082-2017 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NO INCISO III DO ART. 3º, DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC (LEI MUNICIPAL Nº 1.082/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.082/2017, de 05 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.  

 

III – Que o beneficiário realize movimentação econômica compatível com a produção através do bloco de produtor rural. Devendo apresentar notas de produção que comprovem ser efetivamente produtor rural do Município de Bom jesus do Oeste – SC em plena atividade, bem como o ramo de atividade agropecuária que exerce. Podendo se enquadrar como: Avicultor; Suinocultor; Bovinocultor de corte; Bovinocultor de Leite; Piscicultores; Fumicultor e/ou produtores de Grãos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de dezembro de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal