Lei Ordinária 1130/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.130/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, modalidade de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social o valor de r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (730).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto abaixo modalidade de despesas respectiva da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (566).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de novembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal