Lei Ordinária 1129/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar gastos para confraternização e aquisição de brindes para os servidores municipais no final de ano e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
|
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para despesas de confraternização (almoço) e aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, condicionada sua validade e eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de novembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal