Lei Ordinária 1128/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a aquisição de brindes doces aos Idosos, crianças do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.128/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES (DOCES) AOS IDOSOS, CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) objetivando a aquisição de brindes (doces) destinados aos idosos e crianças do Município, em programações de final de ano das Escolas Municipais (Secretaria de Educação), Departamento de Cultura, Departamento de Esportes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 28 de novembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal