Lei Ordinária 1127/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com compra de prêmios para Natal Iluminado/2018, em parceria como o CDL, conforme especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM COMPRA DE PREMIOS PARA NATAL ILUMINADO/2018, EM PARCERIA COMO O CDL CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com aquisição de prêmios para o NATAL ILUMINADO/2018.

 

Parágrafo Único – O Natal Iluminado será realizado em parceria com o CDL municipal e será regulamentado por Decreto Municipal.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, condicionada sua validade e eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de novembro de 2018.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal