Lei Ordinária 1126/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2019 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2019 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2019 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.223.523,78 (Quinze milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2019, estima a Receita em R$ 15.223.523,78 (Quinze milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e R$ 14.323.523,78 (Quatorze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte três reais e setenta e oito centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

14.494.900,00

1.1 Receita Tributária

837.200,00

1.2 Receitas de Contribuições

50.000,00

1.3 Receita Patrimonial

100.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

41.500,00

1.6 Receita de Serviços

200.000,00

1.7 Transferências Correntes

13.227.200,00

1.9 Outras Receitas Correntes

39.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

728.623,78

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Lienação de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

728.623,78

T O T A L

15.223.523,78

           

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

900.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

552.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.722.000,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

97.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

3.801.178,80

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

3.628.619,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.244.000,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.885.816,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.382.909,98

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.223.523,78

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

900.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

2.050.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

76.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

447.500,00

10 – SAÚDE

3.288.119,00

12 – EDUCAÇÃO

3.279.178,80

13 – CULTURA

215.000,00

15 – URBANISMO

1.809.816,00

16 – HABITAÇÃO

11.000,00

17-  SANEAMENTO

30.000,00

18-  GESTÃO AMBIENTA

16.000,00

20 – AGRICULTURA

1.366.909,98

24 – COMUNICAÇÕES

35.000,00

26 – TRANSPORTE

1.244.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

293.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

152.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.223.523,78

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

900.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

363.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.002.500,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

110.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

152.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

10.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

40.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

76.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

86.500,00

0011 – CONTROLE INTERNO

96.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

245.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

447.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

486.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

214.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

1.473.000,00

0017 – CULTURA

215.000,00

0018 –  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

97.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

96.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

197.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

214.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

3.288.119,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

322.500,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.244.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

35.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

12.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

365.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

146.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

93.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

323.816,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

865.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

215.909,98

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

50.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

125.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

111.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

813.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

150.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

445.178,80

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

6.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

14.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

11.000,00

0055 – GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL

30.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.223,523,78

 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

12.650.644,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

26.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

7.407.500,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

144.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

3.500,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

4.851.500,00

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

217.144,00

DESPESAS DE CAPITAL           

2.562.879,78

4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

1.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

2.550.879,78

4.4.93.00 – Aplicação Direta Consórcio Públicos

10.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

1.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

15.223.523,78

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2019 estima a receita em R$ 15.223.523,78 (Quinze milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) e as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), e fixa as despesas em R$ 14.323.523,78 (Quatorze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte três reais e setenta e oito centavos) da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2019 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2019 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2019 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 28 de novembro de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal