Lei Ordinária 1123/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/11/2018

EMENTA

  • Autoriza Abertura de Credito Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.123/18 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            IVALDO DEFENDI RIBEIRO, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:       

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura, no valor de r$ 405.200,00 (Quatrocentos e cinco mil e duzentos reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (41).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (44).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (90).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (487).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (490).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (519).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (795).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1039).

            Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (981).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1029).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1159).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré-Escolar.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (252).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (310).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (310).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (372).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (411).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (420).

            Valor r$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (423).

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.18 – Transferência FUDNEB 60%.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (551).

            Valor r$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (566).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (666).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção da Atividade de Vigilância Epidemioloica.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (769).

            Valor r$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura, no valor de r$ 405.200,00 (Quatrocentos e cinco mil e duzentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (105).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (109).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (119).

            Valor r$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (179).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (190).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (207).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Depto de Planejamento e Orçamento.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretária de Planejamento.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (223).

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (236).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (287).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (307).

            Valor r$ 3.210,00 (Três mil, duzentos e dez reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 0824100522.070 – Manutenção das Atividades com Idosos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (513).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (798).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (848).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (864).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (896).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (906).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1042).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de ruas e Avenidas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1005).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 4493 – Aplicações Diretas (1011).

            Valor r$ 18.990,00 (Dezoito mil, novecentos e noventa reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1140).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (436).

            Valor r$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.063 – Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (442).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (445).

            Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (455).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (375).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (391).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.19 – Transferência FUNDEB 40%.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (675).

            Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (727).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (730).

            Valor r$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção da Atividade de Vigilância Sanitária.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (740).

            Valor r$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.

 

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de novembro de 2018.

 

 

IVALDO DEFENDI RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício