Lei Ordinária 1123/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/11/2018
EMENTA
- Autoriza Abertura de Credito Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1.123/18 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DEFENDI RIBEIRO, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura, no valor de r$ 405.200,00 (Quatrocentos e cinco mil e duzentos reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (41).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (44).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (90).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (487).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (490).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (519).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (795).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1039).
Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (981).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1029).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1159).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré-Escolar.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (252).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (310).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (310).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (372).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (411).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (420).
Valor r$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (423).
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.18 – Transferência FUDNEB 60%.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (551).
Valor r$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (566).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (666).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção da Atividade de Vigilância Epidemioloica.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (769).
Valor r$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura, no valor de r$ 405.200,00 (Quatrocentos e cinco mil e duzentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (105).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (109).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (119).
Valor r$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Geral Municipal.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (179).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (190).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (207).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Depto de Planejamento e Orçamento.
Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretária de Planejamento.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (223).
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (236).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (287).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (307).
Valor r$ 3.210,00 (Três mil, duzentos e dez reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 0824100522.070 – Manutenção das Atividades com Idosos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (513).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (798).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (848).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (864).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (896).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (906).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1042).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de ruas e Avenidas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1005).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 4493 – Aplicações Diretas (1011).
Valor r$ 18.990,00 (Dezoito mil, novecentos e noventa reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1140).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (436).
Valor r$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.063 – Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (442).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (445).
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (455).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (375).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (391).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transferência FUNDEB 40%.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (675).
Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (727).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (730).
Valor r$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção da Atividade de Vigilância Sanitária.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (740).
Valor r$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de novembro de 2018.
IVALDO DEFENDI RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
Arquivos anexos