Lei Ordinária 1117/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/09/2018
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal adquirir área de terras, através de desapropriação amigável ou judicial, na zona rural do município de Bom Jesus do Oeste, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.117/2018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar uma área de terras de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), através de desapropriação amigável ou judicial, junto ao imóvel constante de:
PARTE IDEAL DE 20.000m² (vinte mil metros quadrados) a ser desmembrado do imóvel PARTE DO LOTE RURAL Nº 29, da Seção Barra Suja, sem benfeitorias situado na Linha Flor da Serra, município de Bom Jesus do Oeste – SC, sendo que o imóvel se encontra registrado sob a Matrícula nº 5.458, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC, de propriedade do Sr. Ildo Vargas e Marilene Toniolo Vargas, conforme croqui, parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. A área desapropriada destina-se à implantação de área industrial visando o desenvolvimento econômico do Município, com a geração de emprego e renda e/ou para a exploração de mineral (cascalho) para recuperação de estradas do Município.
Art. 3°. O valor do imóvel, objeto da desapropriação, corresponde a até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, conforme avaliação inclusa.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 18 de setembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal