Lei Ordinária 1116/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/09/2018

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.116/2018 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:  

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, modalidade de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios.

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (550).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto abaixo modalidade de despesas respectiva da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (566).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de setembro de 2018.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal