Lei Ordinária 1114/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/09/2018
EMENTA
- Dispõe sobre alienação de bens móveis, autoriza a baixa do patrimônio e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.114/2018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Público Municipal conforme segue:
LOTE 01 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra a PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C-I modelo FH12 380 4X2T, ano de fabricação: 1998, registrado no patrimônio público municipal número 599, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
LOTE 02 –Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra UMA ENSILADEIRA, colhedora de forragens JF C 120 PO, registrado no patrimônio público municipal número 3438, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
LOTE 03 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra a PLATAFORMA FRONTAL para colhedora de forragens Nogueira, duas linhas, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
LOTE 04 –Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra, UM DISTRIBUIDOR DE ADUBOS LÍQUIDOS IPACOL DLV 7.0, ano 06/2012, cap.: 7,0 m³, registrado no patrimônio público municipal número 2614, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
LOTE 05 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra, UM DISTRIBUIDOR DE ADUBOS LÍQUIDOS IPACOL DLV 5.0, ano 06/2012, cap.: 5.0 m³, registrado no patrimônio público municipal número 2628, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
LOTE 06 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra, UM COFRE METÁLICO, patrimônio municipal nº 330, e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação, deverá cotar como preço mínimo R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
LOTE 07 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra as SUCATA DE PORTAS DE VIDRO TEMPERADO DESATIVADOS, (11 PEÇAS)
2 PORTAS: 2,43 M X 1,05 M (10 MM DE EXPESSURA)
2 PORTAS: 2,415 M X 1,03 M (10 MM DE EXPESSURA)
1 PORTA: 2,40 M X 0,95 CM (10 MM DE EXPESSURA)
2 PORTAS: 2,40 M X 0,90 CM (8 MM DE EXPESSURA)
2 PORTAS: 2,42 M X 0,89 CM (8 MM DE EXPESSURA)
1 PORTA: 2,40 M X 0,79 CM (8 MM DE EXPESSURA)
1 PORTA: 2,40 M X 0,75 CM (8 MM DE EXPESSURA)
E utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote deverá cotar como preço mínimo R$ 600,00 (Seiscentos reais).
LOTE 08 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra a SUCATA DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.
1 autoclave Cristofoli Vitale 21 litros (patrimônio 3249);
1 amalgamador dentomat 2 degussa (patrimônio 421);
1 fotopolimerizador Gnatus (patrimônio 3221);
Sucata de barras paralelas em ferro (patrimônio 3337), e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
LOTE 09 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra a SUCATA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA TONERS E ELETRÔNICOS (APROX. 48 PÇS)
1 Quadro mural em feltro vermelho e moldura em alumínio (patrimônio
3010);
1 Fragmentadora de papel (patrimônio número 2657);
1 Impressora para cheques (patrimônio número 3023)
1 Impressora multifuncional hp 1315 (patrimônio número 1579);
1 Impressora hp deskjet d1460 (patrimônio número 3304);
Vários equipamentos de informática (cpu) (patrimônio números 1455, 1575, 1895, 1915 e 3067);
1 Nobreak Enermax 1200 Yup-e (patrimônio número 3364);
1 Rádio portátil (patrimônio número 1694);
1 Vídeo Cassete (patrimônio número 1552);
33 cartuchos de impressora HP vazios.
E utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 1.400,00 reais (Um mil e quatrocentos reais).
LOTE 10 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra, TELEVISORES, APARELHOS RECEPTORES, DVD’S, BEBEDOUROS E SUPORTES DE FERRO.
5 TVs century 29 polegadas Max Vision (patrimônio números 2263, 2264, 2265, 2266 e 2668) + 1 TV Cineral 20 polegadas (patrimônio número 2854);
5 aparelhos de DVD Century Scene W (patrimônio números 2646, 2649, 2669, 2674 e 2816);
5 suportes em ferro para TV e DVD (patrimônio números 2648, 2650, 2670, 2675 e 2817);
2 receptores de parabólica (patrimônio números 2786 e 2866);
1 receptor + parabólica (patrimônio número 3135);
2 bebedouros de garrafão (patrimônio números 2051 e 2436).
1 armário de madeira com duas portas (patrimônio número 1900)
Mesinhas escolares/ carteiras escolares (patrimônio números 119 e 771); e utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 900,00 (Novecentos reais).
LOTE 11 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra as SUCATAS DE FERRAGENS DIVERSAS
1 Conjunto simulador de caminhada, esqui, pressão de pernas (patrimônio número 3001) + multiexercitador, remada sentada e cavalgada (patrimônio número 3003) + sucata de playground infantil (patrimônio número 3004) + sucata de ferros diversos+ 1 sucata de cobertura para toldo + 1 sucata de concha traseira para retroescavadeira e considerando a utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote, deverá cotar como preço mínimo R$ 500,00 (Quinhentos reais).
LOTE 12 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontram os PNEUS FIELD KING, SEM USO, TAMANHO 14,9/24, (02 UNIDADES), e considerando a utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação dos mesmos, deverá cotar como preço mínimo R$ 800,00 (Oitocentos reais).
LOTE 13 – Considerando o preço de mercado, estado geral de conservação em que se encontra as SUCATA DE PNEUS DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES E VEÍCULOS LEVES.
Quantidade aproximada: 55 peças e considerando a utilidade para o serviço público, concluímos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, para efetuar a alienação do lote deverá cotar como preço mínimo R$ 800,00 (Oitocentos reais).
ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 5207/2018 de 06/08/2018, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º. Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I
ART. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 18 de setembro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal