Lei Ordinária 1109/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/07/2018

EMENTA

  • Autoriza alteração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes orçamentárias e da Lei orçamentária anual, destinado a criação de ações e meta financeira prevista e abrir crédito adicional especial no orçamento em execução e dá outras providências.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 1109/2018, DE 17 DE JULHO DE 2018.
 

 
AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                             

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:       

 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 1.059/17 de 22 de setembro 2017, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 55 – Gestão e Qualidade Ambiental, Ação de Governo nº 2.018 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico, valor previsto em R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0100 – Recursos Ordinários.
 
                        Art. 2º – Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 1.061/17 de 22 de setembro de 2017, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras no seguinte Programa: Programa 55 – Gestão e Qualidade Ambiental, Ação de Governo nº 2.018 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico, valor previsto em R$19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0100 – Recursos Ordinários.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 3.3.90 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 0100 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

  08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
  08.01 – Departamento De Obras e Serviços Urbanos  
  PROJETO: 17.512.0055.2.018    
   Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico  
3.9.90 Aplicações Diretas (1660)…………………………………………………..R$   19.200,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

          Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos do seguinte projetos abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais).

  02 – GABIENTE DO PREFEITO  
  02.01 – Gabinete do Prefeito  
  PROJETO: 04.122.0002.2.002  
   Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito  
4.4.90 Aplicações Diretas (54)…………………………………………………………….R$ 19.200,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

                        Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.                                                                                             

 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 17 de julho de 2018.
 
 
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal