Lei Ordinária 1105/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/06/2018
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar doação de mudas de árvores à famílias que participam do projeto “qualidade de vida começa com a valorização local”, conforme especifica e dá outras providencias.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1105/2018, DE 27 DE JUNHO DE 2018
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DOAÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES À FAMILIAS QUE PARTICIPAM DO PROJETO “QUALIDADE DE VIDA COMEÇA COM A VALORIZAÇÃO LOCAL”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, com a doação de até 10 mudas de árvores por família do município que efetivamente participam do projeto “Qualidade de vida começa com a valorização local”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 27 de junho de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal