Lei Ordinária 1103/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/05/2018
EMENTA
- “Dispõe sobre a criação do programa de controle e erradicação da Brucelose e Tuberculose no Âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste e estabelece outras providências”.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2018, DE 03 DE MAIO DE 2018
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, com incentivo de 01 (um) exame por animal ano, mediante apresentação de relatório emitido pela CIDASC do plantel total de animais existente no cadastro do requerente, sendo que somente serão abrangidos por esta Lei, as animais fêmeas, com idade superior a 08 (oito) meses e machos (não castrados).
Parágrafo Primeiro. Para ter direito ao incentivo de que trata o caput deste art. 1º, o munícipe deve estar em dia com as normas do art. 3º da Lei Municipal nº 1082/2017.
Parágrafo Segundo. As solicitações de agendamentos de exames deverão ser feitas junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e serão autorizadas após verificados os critérios autorizativos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 03 de maio de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER,
Prefeito Municipal