Lei Ordinária 1101/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/04/2018

EMENTA

  • “Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, e dá outras providências”.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.101/2018, DE 17 DE ABRIL DE 2018

     

  

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:       

 

Art. 1º. Fica incluída na área do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste – SC, a área relativa ao imóvel de matriculado nº 6.285, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina

 

            Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de abril de 2018.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER,

Prefeito Municipal