Lei Ordinária 1099/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018

EMENTA

  • Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento em execução, e dá outras providências.

Integra da Norma

  LEI MUNICIPAL N° 1099/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018.  

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                              RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:         Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.71 – Transferências a Consorcio Público, Fonte de Recursos 01.00 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:

 

  03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇÃO E FAZENDA  
  03.01 – Administração Geral  
  PROJETO: 04.122.0003.2.003    
   Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal  
4.4.71 Aplicação Direta Consórcio Público (1451)……………………….R$ 1.000,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

Art. 2º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos do seguinte projetos abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

  03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINSTRAÇÃO E FAZENDA  
  03.01 – Administração Geral  
  PROJETO: 04.122.0003.2.003    
   Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal  
3.3.71 Aplicação Direta Consórcio Público (93)……………………….R$ 1.000,00
  Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários  

 

            Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.      

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 14 de março de 2018.  

 

 

RONALDO LUIZ SENGER Prefeito Municipal