Lei Ordinária 1097/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/03/2018
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1097/2018, DE 07 DE MARÇO DE 2018
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1023).
Valor R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manut. das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (94).
Valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (925).
Valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manut. das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1159).
Valor R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3°. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de março de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER,
Prefeito Municipal