Lei Complementar 1095/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018
EMENTA
- Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 917/13 de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei complementar nº 998/2015 de 07 de dezembro de 2015, que trata do sistema de cargos e carreiras do magistério público do município de Bom jesus do Oeste/SC, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1095/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 917/13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 998/2015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE TRATA DO SISTEMA DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 48 da Lei Complementar 917/13, alterado pela Lei Complementar nº 998/2015, que trata dos cargos em provimento de comissão, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. No mês de janeiro de cada ano o valor da remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal será atualizado, cuja correção para os cargos previstos nos § 1º, § 2º e § 3º do Art. 6º será o índice da variação do Piso Nacional do Magistério, respeitando a proporcionalidade da carga horária semanal, instituído pela Lei Federal nº Lei 11.738/2008. (Art. 5º, Lei Federal nº 11.738/2008).
Parágrafo único – para os demais servidores do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal o valor da remuneração será revisado, tendo como índice a inflação medida pelo IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado, acumulado a cada período anterior de janeiro a dezembro.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 23 de fevereiro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal