Lei Ordinária 1091/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/02/2018

EMENTA

  • Autoriza o Município de Bom jesus do Oeste a receber, por cessão de uso gratuito, de João Joacir de Melo e Leizabete e Roque dos Santos, parte do Imóvel que identifica e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 1091/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018    

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE A RECEBER, POR CESSÃO DE USO GRATUITO, DE JOÃO JOACIR DE MELO E LEIZABETE ROQUE DOS SANTOS, PARTE DO IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Município de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a receber, por cessão de uso gratuito, de João Joacir de Melo e Leizabete Roque dos Santos, a seguinte parte ideal de imóvel de Matrícula nº 6.495 do Ofício de Registro de Imóveis de Campo Erê – SC, assim descrito:

 

PARTE DA PARTE “NORTE” DO LOTE RURAL Nº 03, com área de CEM METROS QUADRADOS (100,00m²), da Seção Lageado Grande, situado na Linha Valério, Município de Bom Jesus do Oeste, Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, sem benfeitorias. Área encravada, com as seguintes confrontações: ao NORTE, SUL, LESTE e OESTE: com parte “norte” do lote rural nº 03, de propriedade de João Joacir de Melo e Leizabete Roque dos Santos, Matrícula nº 6.495, ambas as confrontações com distância de 10,00 metros.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Município a realizar benfeitorias, com vistas à perfuração de um poço profundo (Artesiano).

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                   

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 23 de fevereiro de 2018.

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal