Lei Ordinária 1090/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/02/2018
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo á pagar transporte para viagem de estudo á Cascavel – PR, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1090/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À PAGAR TRANSPORTE PARA VIAGEM DE ESTUDO À CASCAVEL – PR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custear o pagamento do transporte de Agricultores/munícipes em viagem de estudo à Cascavel – PR a se realizar no dia 07 de fevereiro de 2018, para visitarem a Feira “Show Rural Coopavel 2018”.
Parágrafo Único – Aos participantes será oportunizada a seguinte programação geral: Agricultura: Adubação, Biotecnologia, Café, Cultivares com maior potencial, Diversificação, Feijão, Inoculantes, Mandioca, Milho, Pesquisa e extensão rural, Proteção de plantas, Soja, Sorgo, Tratos culturais e Variedades/ Híbridos. Avicultura, Pecuária e Suinocultura: Bem-estar animal, Eficiência produtiva nutricional, Equipamentos e automação, Genética animal, Pastagem, Sanidade animal e Técnicas de manejo. Instituições Financeiras: Bancos e cooperativas de crédito, Crédito rural e Seguro agrícola. Máquinas: Automação, Armazenagem e secagem de grãos, Colheitadeiras, Equipamentos, Implementos, Irrigação, Plantadeiras, Semeadeiras e Tratores. Meio Ambiente: Agricultura sustentável, Conservação do solo, Fontes de energia alternativas, Reciclagem, Recuperação e proteção de nascentes, Reflorestamento, Veículos, Caminhões, Lubrificantes e Utilitários. Diversos: Apicultura, Ervas medicinais, Fruticultura, Indústria caseira, Olericultura, Ovinocultura e Piscicultura.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 06 de fevereiro de 2018.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal