Lei Ordinária 1087/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/12/2017
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1087/17 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e
Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 30.476,79 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré-Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (618).
Valor r$ 296,79 (Duzentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).
Fonte de Recursos: 01.38 – Transferências do SUS/União.
Desdobramento Fonte: 11 – Saúde Bucal.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (605).
Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Inst. De Repetidora de Sinais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1225).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Passeios Públicos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1101).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1238).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 28.476,79 (Vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (175).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (711).
Valor r$ 296,79 (Duzentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).
Fonte de Recursos: 01.38 – Transferências do SUS/União.
Desdobramento Fonte: 11 – Saúde Bucal.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (344).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (746).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (776).
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (779).
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiologica.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (806).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (809).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (825).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de dezembro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal