Lei Ordinária 1086/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre afetação de imóvel ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1086/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE IMÓVEL AO USO ESPECIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

           

Art. 1º. Fica afetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Bom Jesus do Oeste, para fins de construção da sede própria do Poder Legislativo, um terreno situado nesta cidade, conforme cópia de matrícula e escritura anexa, sito a Avenida Planalto, centro, da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Modelo sob o nº 6.270, contendo a área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados).

 

Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º desta Lei ficará desafetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Bom Jesus do Oeste, sem qualquer ônus ao Poder Executivo, se o Poder Legislativo:

I – der a ele destino diverso do previsto nesta Lei; ou

II – deixar de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, no prazo de 6 (seis) anos, contados da afetação.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 4º- Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrario.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, 14 de dezembro de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal