Lei Ordinária 1085/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/12/2017

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1085/17 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            ANTONIO NASCIMENTO, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e, no valor de r$ 250.030,00 (Duzentos e cinquenta mil e trinta reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (35).

            Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (38).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 –  Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (66).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (519).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (552).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 –  Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1023).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 –  Construção e Melhoria de Praças e Jardins.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1086).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1137).

            Valor r$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1164).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1178).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1118).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1238).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1264).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1308).

            Valor r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 –  Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1970).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 03.00 – Recursos Ordinários Superavit de Exercício Anterior.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1971).

            Valor r$ 43.530,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais).

Fonte de Recursos: 03.00 – Recursos Ordinários Superavit de Exercício Anterior.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 126500132.014 –  Manutenção das Atividades do Pré-Escolar.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (384).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (392).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (605).

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 –  Manutenção das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (746).

            Valor r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.047 –  Manutenção dos Profissionais do Magistérios.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (452).

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.18 – Transferências FUNDEB 60%.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 250.030,00 (Duzentos e cinquenta mil e trinta reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 –  Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (60).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 04129000102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (234).

            Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção das Atividades de Planejamento e Orçamentos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (252).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

            Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 –  Manutenção da Merenda Escolar.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (323).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (515).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (548).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 13339200172.040 –  Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (572).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (575).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (591).

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.061 –  Manutenção das Atividades do Programa Cras.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (963).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (971).

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1259).

            Valor r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Ruas e Avenidas.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1799).

            Valor r$ 8.530,00 (Oito mil, quinhentos e trinta reais).

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (1879).

            Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Fonte de Recursos: 03.00 – Recursos Ordinários Superavit de Exercício Anterior.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (456).

            Valor r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (467).

            Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

            Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 4030100231.016 – Contribuição para o Cis Amerios.

Elemento: 3171 – Aplicações Diretas (595).

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Elemento: 3371 – Aplicações Diretas (599).

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (650).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (732).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.044 –  Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (776).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 –  Manutenção do Ensino básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (388).

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências FUNDEB 40%.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 12 de dezembro de 2017.

 

 

ANTONIO NASCIMENTO

Prefeito Municipal em exercício