Lei Ordinária 1084/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/12/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2018 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1084/17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2018 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, APRESENTO a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei para seu devido estudo e após votação pela aprovação:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.482.031,94 (Quinze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2018, estima a Receita em R$ 15.482.031,94 (Quinze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 849.000,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil reais), e R$ 14.633.031,94 Quatorze milhões, seiscentos e trinta e três mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

13.327.100,00

1.1 Receita Tributária

783.700,00

1.2 Receitas de Contribuições

50.000,00

1.3 Receita Patrimonial

114.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

45.000,00

1.6 Receita de Serviços

200.000,00

1.7 Transferências Correntes

12.095.400,00

1.9 Outras Receitas Correntes

39.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.154.931,94

2.1 Operações de Credito

1.500.000,00

2.2 Lienação de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

654.931,94

T O T A L

15.482.031,94

           

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

849.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

602.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.700.000,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

151.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

3.671.971,94

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

3.182.294,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

1.438.000,00

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

2.662.766,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.215.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.482.031,94

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

849.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

2.107.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

69.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

503.000,00

10 – SAÚDE

2.811.294,00

12 – EDUCAÇÃO

3.140.971,94

13 – CULTURA

202.000,00

15 – URBANISMO

2.621.766,00

16 – HABITAÇÃO

27.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

16.000,00

20 – AGRICULTURA

1.188.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

25.000,00

26 – TRANSPORTE

1.438.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

304.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

170.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.482.031,94

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

849.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

410.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

936.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

115.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

170.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

20.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

40.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

69.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

109.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

85.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

241.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

434.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

434.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

224.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

1.298.000,00

0017 – CULTURA

202.000,00

0018 –  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

151.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

156.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

148.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

183.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

2.811.294,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

353.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

1.438.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

25.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

5.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

356.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

146.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

107.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

339.766,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

923.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

35.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

30.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

189.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

11.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

1.620.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

155.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

567.971,94

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

6.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

25.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

27.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

15.482.031,94

 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

12.415.294,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

6.500,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

6.788.794,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

148.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

10.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

5.290.208,00

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

170.792,00

DESPESAS DE CAPITAL           

3.056.737,94

4.4.90.00 – Investimentos

2.858.825,28

4.4.93.00 – Aplicação Direta Consórcio Públicos

196.912,66

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

1.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

15.482.031,94

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2018 estima a receita em R$ 15.482.031,94 (Quinze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos) e as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 849.000,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil reais), e fixa as despesas em R$ 14.633.031,94 (Quatorze milhões, seiscentos e trinta e três mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos)  a Despesa da Prefeitura Municipal.

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2018 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 849.000,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2018 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 12 de dezembro de 2017.

 

 

ANTONIO NASCIMENTO

Prefeito Municipal em Exercício