Lei Ordinária 1078/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/12/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES (DOCES) AOS IDOSOS, CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1078/2017, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES (DOCES) AOS IDOSOS, CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) objetivando a aquisição de brindes (doces) destinados aos idosos e crianças do Município, em programações de final de ano das Escolas Municipais (Secretaria de Educação), Departamento de Cultura, Departamento de Esportes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 01 de novembro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal