Lei Ordinária 1077/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/11/2017

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1077/2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elementos respectivos da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1118).

                Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1126).

                Valor r$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Ruas e Avenidas.

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (1108).

                Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1110).

                Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Elemento: 4493 – Aplicações Diretas (1117).

                Valor r$ 70.000,00 (Setenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.033 – Construção e Infra Estrutura do Cemitério Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1168).

                Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1515).

                Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1207).

                Valor r$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1326).

                Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1332).

                Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1335).

                Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de novembro de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal