Lei Ordinária 1076/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/11/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Alienação de Bens Móveis, autoriza a baixa do patrimônio e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1076/2017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Público Municipal conforme segue:

 

LOTE 01 – UM VEÍCULO FIAT UNO WAY 1.4, placa MKR 6158, CHASSI 9BD195163DO368796, ano 2012-2013, cor branca, patrimônio municipal nº 3354.

 

LOTE 02 – UM VEÍCULO FIAT SIENA Fire Flex, placas MGB 0929, ano 2008-2009, Chassi 9BD17206G93476599, cor branca, patrimônio municipal nº 3323.

 

LOTE 03 –  UM VEÍCULO FIAT DOBLÔ HLX 1.8 FLEX, PLACA MGI 3538 / CLASSI 9BD11920591063773 / ANO 2009 / COR BRANCA. Patrimônio municipal nº 3357

 

LOTE 04 –  UM VEÍCULO FIAT DOBLÔ ADVENTURE 1.8 FLEX, PLACA MGH 9958 / CHASSI 9BD11940581048719 / ANO 2007 – 2008 / COR VERDE. Patrimônio municipal nº 2826.

 

LOTE 05 – UM VEÍCULO FIAT PALIO WEEKEND – Adventure Dual, Placa MKB 0181, CHASSI  9BD373165C5006532/ANO 2012 COR PRATA, patrimônio municipal nº 3309.

 

LOTE 06 – UM VEÍCULO FIAT STRADA Fire Flex, placa MDN 2274, CHASSI 9BD27803A77001904, ano 2007, patrimônio municipal nº 3306.

 

LOTE 07 – UM ÔNIBUS AGRALE MAXI BUS MC085, PLACA MBR6398 / CHASSI 9BYC22K1SYC000361 / ANO 2000 / COR BRANCA. Patrimônio municipal nº 912.

 

LOTE 08 – UM ROLO COMPACTADOR REBOCÁVEL CMU MODELO – CUR15L SERIE – 002 018, patrimônio municipal nº 2268.

 

LOTE 09 – UMA COLHEDORA DE FORRAGENS JF com plataforma duas linhas e comando hidráulico na biqueira de descarga, número de série BABF9318, modelo do equipamento JF C120 PO, ano de fabricação 03/2011, registrado no patrimônio público municipal número 3483, no estado de conservação em que se encontra.

 

LOTE 10 – UMA ROÇADEIRA A TRATOR 1,80 LARGURA, MARCA METALLO MX, registrado no patrimônio público municipal número 3443, no estado de conservação em que se encontra.

 

LOTE 11 – UMA CONCHA HIDRÁULICA dianteira marca Acople, Modelo 1450 Advance, série 973, data de fabricação 03/06/2014, registrado no patrimônio público municipal número 2031, no estado de conservação em que se encontra.

 

LOTE 12 – UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO (SUCATA) capacidade 6,5 toneladas, marca IAC, número de série 4130, registrado no patrimônio público municipal número 3395, no estado de conservação em que se encontra. MAIS LOTES DE PEÇAS VELHAS (SUCATA DE FERRO).

 

LOTE 13 – UMA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE 6 toneladas, marca ISOL, modelo R6000, número série 0597, fabricação 2011, registrado no patrimônio público municipal número 2612, no estado de conservação em que se encontra.

 

LOTE 14 – 01-(um) ARQUIVO EM AÇO cinza, 4 gavetas com chave e puxador em plástico cromado. Patrimônio municipal nº 327.

01-(um) ARQUIVO EM AÇO cinza com 4 gavetas e chave, puxadores em plástico cromado. Patrimônio municipal nº 344.

01-(um) ARMÁRIO VITRINE em madeira para bandeira com 1 porta em vidro. Patrimônio municipal nº 518.

01-(um) AR CONDICIONADO Electrolux ciclo reverso 7.500. Patrimônio municipal 1560.

01-(um) AR CONDICIONADO Electrolux Maximus 20.000. Patrimônio municipal 1559.

01-(um) AR CONDICIONADO ELECTROLUX CICLO REVERSO 7.500 BTUS, funcionando, cadastrado no patrimônio municipal nº 854.

01-(uma) MACA GINECOLÓGICA EM FERRO ESTOFADA EM COURVIN PRETO, cadastrada no patrimônio municipal nº 3326.

01-(uma) SUCATA DE MACA.

 

LOTE 15 – 01-(uma) IMPRESSORA HP OFFICE JET PRO 8.100 colorida. Patrimônio municipal 3384.

01-(uma) IMPRESSORA LEXMARK X364 DN, funcionando, patrimônio municipal n° 2604.

01-(uma) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO 8600, funcionando, patrimônio municipal nº 2822.

01-(uma) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LEXMARK X264DN, funcionando, patrimônio municipal nº 2823.

01-(uma) IMPRESSORA HP MULTI OFFICE JET PRO 8600, funcionando, patrimônio municipal nº 2966.

01-(uma) IMPRESSORA LEXMARK MULTIFUNCIONAL X264DM, funcionando, patrimônio municipal nº 2967.

01-(um) MONITOR FLATRON LG 15 POLEGADAS LCD FLATRON L1553S, cadastrado no patrimônio municipal nº 2035.

01-(um) MICROCOMPUTADOR INTEL CELERON CPU 430 1.80 GHZ 1.0GB, cadastrado no patrimônio municipal nº 3273.

01-(um) UM MONITOR ITAUTEC 16 polegadas T730 SH. Patrimônio municipal 3333.

01-(um) UM TELEVISOR AOC LCD 42 POLEGADAS. Patrimônio municipal nº 2889.

SUCATA DE INFORMÁTICA DIVERSAS.

 

LOTE 16 -(UMA) 01- SUCATA DE BOMBA DE ÁGUA, MARCA STHILL.

 

LOTE 17

(SETE) 07– Unidades de RODAS DE FERRO 1.400X24 MOTONIVELADORA.

05-(cinco) Pneus 1.400X24 Usados.

 

LOTE 18

LOTES DE CARCAÇA DE PNEUS ARO 13 (6 UNIDADES), ARO 14 (11 UNIDADES), ARO 15 (9 UNIDADES), ARO 16 (7 UNIDADES), ARO 17,5 (6 UNIDADES), ARO – 205/75/16 – (5 UNIDADES), ARO– 215/75/175 – (6 UNIDADES), ARO 14.9 (1UNIDADE), SUCATAS CARCAÇAS PARA CAMINHÃO (10 UNIDADES) e ARO 14.9-24 (2 UNIDADES SEM USO).

 

LOTE 19 – 01-(um) RECEPTOR + PARABÓLICA, marca Century BR 2016. Patrimônio municipal nº 3135.

 

ART. 2º. A comissão de avaliação dos bens supra especificados, nomeada pelo Decreto nº 5092/2017 de 20/10/2017, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.

 

            ART. 3º. Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I

 

ART. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.

 

            ART. 6º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 22 de novembro de 2017.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal