Lei Ordinária 1075/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/11/2017
EMENTA
- Autoriza Abertura de credito suplementar e dá ouras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1075/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e, no valor de r$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1).
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (66).
Valor r$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200462.069 – Manutenção do Departamento de Gestão de Compras.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1508).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 126500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré-Escolar.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).
Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (274).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (306).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (309).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (384).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (392).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (448).
Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 27881200191.013 – Apoio a Const. e Reforma e Infra Estrutura de Centros Esportivos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (477).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (347).
Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências FUNDEB 40%.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (605).
Valor r$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1009).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1015).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1086).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1118).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1137).
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidoras de Sinais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1225).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1238).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas, Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1308).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (32).
Valor r$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01– Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 04122001462.065 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1498).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1499).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1500).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01– Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412400112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (217).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (220).
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (231).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01– Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0824300322.064 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (845).
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (870).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200462.068 – Manutenção das Atividades de Recursos Humanos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1505).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 288430052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (173).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (214).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 04129000102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (234).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (248).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças, Tributação e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção das Atividades de Planejamento e Orçamentos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (252).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (255).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (267).
Valor r$ 1.190,00 (Um mil, cento e noventa reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (323).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equip. p/ Escola Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (456).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (467).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.063 – Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1705).
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1706).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferências de Impostos – Educação.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 27881200191.013 – Apoio a Const. e Reforma e Infra Estrutura de Centros Esportivos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (489).
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 13339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (572).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (575).
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (388).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (423).
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências FUNDEB 40%.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (650).
Valor r$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (924).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (954).
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. das Atividades do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente CMDA.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1006).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1140).
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1164).
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1322).
Valor r$ 28.810,00 (Vinte e oito mil e oitocentos e dez reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1335).
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de novembro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal