Lei Ordinária 1069/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre contribuição financeira para o consórcio integrado de Gestão Pública do Entre-Rios – CIGAMERIOS e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 1069/2017, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
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DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS – CIGAMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para o Consórcio Integrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS, para atender o objeto do Contrato de Programa.
Parágrafo Único. O referido repasse destina-se a manutenção das atividades do CIGAMERIOS e / ou elaboração e execução de programas e projetos específicos ou aquisição de bens e serviços, mediante contrato de rateio a ser celebrado entre o CIGAMERIOS e o Município, conforme estabelece a cláusula 10 e 21 do Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º. O Repasse mencionado no caput do artigo 1º será mensal, terá início em janeiro de 2018 e a contribuição mensal será no valor de R$ 0,30 (trinta centavos) até R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante, conforme população censitária – IBGE de 2010, totalizando R$ 1.066,00 (um mil e sessenta e seis reais).
Art. 3º. O CIGAMERIOS, fará a Gestão dos recursos financeiros, bem coma as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração mensal e apresentação em Assembleia Geral dos Prefeitos, a publicação dos Balanços Contábeis e Financeiros, conforme estabelecido no Contrato de Consórcio Público do CIGAMERIOS, sem prejuízo aos demais procedimentos de acordo com as normas do direito financeiro aplicáveis as instituições públicas, em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e sempre que solicitado, fornecer todas as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas as contas dos entes consorciados, as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções e convalidado o Contrato de Consórcio Público, aprovado pela Assembleia Geral do CIGAMERIOS firmado em 14 de abril de 2016.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de outubro de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal