Lei Complementar 1066/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N° 1066/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 755/2010, que institui o Sistema de Carreira na Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, fixa suas diretrizes e dá outras providências e dá outras providências.

           

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica criada por esta Lei 01 (uma) vaga de Técnico de Higiene Dental, para ATIVIDADE TÉCNICA MÉDIA – ATM, com o código 0082 de identificação, do Grupo III, do Anexo III, da Lei Complementar 755/2010 e suas alterações futuras.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de outubro de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal