Lei Ordinária 1065/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/10/2017

EMENTA

  • Lei Municipal N° 1065/2017, de 11 de outubro de 2017.Autoriza retificar área da matrícula nº 10.768, do registro de imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC, Chácara Rural Nº 70, da Seção Herval, com área de 40.380,00M² para 32.687,00M² e dá providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1065/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

AUTORIZA RETIFICAR ÁREA DA MATRÍCULA Nº 10.768, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PINHALZINHO – SC, CHACARA RURAL Nº 70, DA SEÇÃO HERVAL, COM ÁREA DE 40.380,00M² PARA 32.687,00M² E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

           

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a realizar a retificação de área do imóvel de Matrícula nº 10.768, folhas 01102, livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC com a seguinte descrição: Chácara Rural nº 70, da Seção Herval, com área de 40.380,00m² (Quarenta mil e trezentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situada no município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Parágrafo Único – Conforme projeto de retificação anexo a presente Lei a real área do imóvel passa a ser de 32.687,00m² (Trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de outubro de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal