Lei Ordinária 1062/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017

EMENTA

  • Lei Municipal N° 1062/2017 de 22 de setembro de 2017. Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1062/2017 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e, no valor de r$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200462.069 –  Manutenção do Departamento de Gestão de Compras.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1508).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Finanças Tributação e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300512.012 –  Manutenção das Atividades de Contabilidade.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (198).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 –  Manutenção das Atividades da Pré-Escola.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (271).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos Educação.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 –  Manutenção e Ampliação das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (746).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1015).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoras de Praças e Jardins.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1086).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1095).

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1137).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1238).

            Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1302).

            Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 154.000,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio a Entidades Municipalistas.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 123600222.057 – Auxilio Financeiro a Alunos do Ensino Médio Especializante.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1513).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 123600222.020 – Auxilio Financeiro a Alunos do Ensino Superior.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (474).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412900102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (234).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236100451.063 –  Ampliação, Reforma e Manutenção da Quadra Esportiva.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1705).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 –  Manutenção da Merenda Escolar.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (323).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receitas e Transferências de Impostos Educação.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 13339200172.040 –  Manutenção da Biblioteca Publica Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (572).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (650).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 –  Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (917).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 –  Manut. das Atividades do Conselho Municipal da Criança e do

Adolescente CMDA.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1003).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1003).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transferências de Impostos Saúde.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1207).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1222).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 1648100531.060 – Construção e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais Rural.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1237).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1335).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de setembro de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal