Lei Ordinária 1058/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/08/2017

EMENTA

  • Lei Municipal Nº 1058/2017, de 23 de Agosto 2017. Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1058/2017, DE 23 DE AGOSTO 2017

 

 

,AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200192.054 –  Manutenção do Ginásio Municipal de Esportes.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (496).

            Valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1070).

            Valor R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1164).

            Valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1130).

            Valor R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidora de Sinais.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1234).

            Valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1315).

            Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1322).

            Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio a Entidades Municipalistas.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).

            Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (129).

            Valor R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200462.068 – Manutenção do Depto de Recursos Humanos.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1505).

            Valor R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.033 – Construção e Manutenção e Inf. Est. Do Cemitério Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1515).

            Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200532.067 – Manutenção do Departamento de Habitação.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1502).

            Valor R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1503).

            Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1504).

            Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de agosto de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal