Lei Ordinária 1058/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/08/2017
EMENTA
- Lei Municipal Nº 1058/2017, de 23 de Agosto 2017. Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1058/2017, DE 23 DE AGOSTO 2017
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,AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção do Ginásio Municipal de Esportes.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (496).
Valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1070).
Valor R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Obras e Serviços Urbanos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1164).
Valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1130).
Valor R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Instalação de Repetidora de Sinais.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1234).
Valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1315).
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1322).
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio a Entidades Municipalistas.
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).
Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (129).
Valor R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200462.068 – Manutenção do Depto de Recursos Humanos.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1505).
Valor R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.033 – Construção e Manutenção e Inf. Est. Do Cemitério Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1515).
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1648200532.067 – Manutenção do Departamento de Habitação.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1502).
Valor R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1503).
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1504).
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de agosto de 2017.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal