Lei Ordinária 1057/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/08/2017

EMENTA

  • Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, Consubstanciado no contrato de consórcio de informática na Gestão Pública Municipal(CIGA), e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 1057/2017, DE 11 DE AGOSTO 2017

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 848/2012.

 

Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando condicionada sua validade a publicação no DOM – SC nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei do Legislativo nº04/2013 de 18/09/2013.

 

            Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de agosto de 2017.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal