Lei Ordinária 916/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/12/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 755/2010 de 08 de dezembro de 2010 que trata do Sistema de Carreira na Administração Municipal.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 916/13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 755/2010 de 08 de dezembro de 2010 que trata do Sistema de Carreira na Administração Municipal.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º.- Fica criada 01 (uma) vaga de auxiliar de consultório dentário, com carga de 40 horas, com vencimento base R$ 1.080,00, com o código 0097 de identificação, do Grupo III, do Anexo III, da Lei Complementar 755/2010.

 

Parágrafo único – Compete ao auxiliar de consultório dentário as seguintes atribuições:

 

Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, controlar o movimento diário/mensal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Estando as suas atividades sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Higiene Dental.

 

Art. 2º.  Fica alterado para 02 vagas o cargo 0088 – Psicologo.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

 

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 20 de dezembro de 2013.

 

                            AIRTON ANTONIO REINEHR

                                              Prefeito Municipal