Lei Ordinária 915/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/12/2013

EMENTA

  • CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 915/2013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SAVER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Bom Jesus do oeste (SC), diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

Art. 2º – Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.

IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 3º – A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

Art. 4º – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

Art. 5º – A COMPDEC compor-se-á de:

I. Coordenador

II. Conselho Municipal

III. Secretaria

IV. Setor Técnico

V. Setor Operativo

Art. 6º – O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.

Art. 7º – Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

Art. 8º – O Conselho Municipal será composto pelos seguintes membros:

Secretario Municipal de Administração e Fazenda;

Secretario Municipal de Agricultura;

Secretario Municipal de Obras e Serviços urbanos;

Secretario Municipal de Saúde;

Secretario Municipal de Assistência Social;

Representantes de Entidades Não Governamentais.

Art. 9º – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 11º- Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

Art. 12º-  Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2.013.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

PREFEITO MUNICIPAL