Lei Ordinária 914/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/12/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO GRATUITA DOS RESTOS DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO DA OBRA EM DEMOLIÇÃO QUE ABRIGAVA O TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 914/13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
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DISPÕE SOBRE a alienação gratuita dos restos de materias de construção da obra EM DEMOLIÇÃO que abrigava o terminal rodoviário, E dá outras providências.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.Fica o Município de Bom Jesus do Oeste autorizado a doar para a Entidades Assistenciais e/ou recreativas deste Município os restos de materiais de construção decorrentes da demolição das benfeitorias do antigo Terminal Rodoviário.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2.013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
PREFEITO MUNICIPAL