Lei Ordinária 914/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/12/2013

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO GRATUITA DOS RESTOS DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO DA OBRA EM DEMOLIÇÃO QUE ABRIGAVA O TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 914/13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

DISPÕE SOBRE a alienação gratuita dos restos de materias de construção da obra EM DEMOLIÇÃO que abrigava o terminal rodoviário, E dá outras providências.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 Art. 1°.Fica o Município de Bom Jesus do Oeste autorizado a doar para a Entidades Assistenciais e/ou recreativas deste Município os restos de materiais de construção decorrentes da demolição das benfeitorias do antigo Terminal Rodoviário.

 

            Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 3º-  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2.013.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

PREFEITO MUNICIPAL