Lei Ordinária 913/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/12/2013

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 913/13, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER  a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com aCDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE, com vigência para o ano de 2104.

 

            Art. 2º.   A entidade CDL, em contrapartida ao presente convênio, promoverá ações voltadas para o desenvolvimento empresarial através da implantação de balcão de emprego, realização de cursos de formação ao empresariado e de mão de obra, campanha de conscientização da emissão de notas fiscais, e colaborará nas atividades realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 3º.  O Município de Bom Jesus do Oeste fará contribuição financeira a CDL, na importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais) ao mês, durante o ano de 2014, podendo ser cancelada em caso de não cumprimento das obrigações pela CDL.

 

Parágrafo Único – A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebido, apresentando relatório onde promove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinam.

 

            Art. 4º.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 13 de dezembro de 2013.

 

                                   AIRTON ANTONIO REINEHR

                                                     Prefeito Municipal