Lei Ordinária 910/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/12/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ONEROSAMENTE O IMOVEL URBANO DE MATRICULA Nº 10.107 DO CRI, AOS MUTUÁRIOS QUE ALI EDIFICARAM SUAS RESIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 142/1999.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 910/13 DE 13 DE DEZEMBRO 2013.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ONEROSAMENTE O IMOVEL URBANO DE MATRICULA Nº 10.107 DO CRI, AOS MUTUÁRIOS QUE ALI EDIFICARAM SUAS RESIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 142/1999.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a alienação onerosa do imóvel de matricula nº 10.107 do CRI, aos mutuários que ali edificaram residências, pro autorização da Lei Municipal nº 142/99 de 19 de fevereiro de 1999.
Art. 2° – O valor a ser pago por cada mutuário, proporcionalmente a sua área ideal, bem como as condições, serão objeto de regulamentação por Decreto Municipal, que atenderá a finalidade social, o valor do imóvel e a preservação do patrimônio público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de dezembro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal