Lei Ordinária 910/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/12/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ONEROSAMENTE O IMOVEL URBANO DE MATRICULA Nº 10.107 DO CRI, AOS MUTUÁRIOS QUE ALI EDIFICARAM SUAS RESIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 142/1999.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 910/13 DE 13 DE DEZEMBRO  2013.

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ONEROSAMENTE O IMOVEL URBANO DE MATRICULA Nº 10.107 DO CRI, AOS MUTUÁRIOS QUE ALI EDIFICARAM SUAS RESIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 142/1999.

 

 

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a alienação onerosa do imóvel de matricula nº 10.107 do CRI, aos mutuários que ali edificaram residências, pro autorização da Lei Municipal nº 142/99 de 19 de fevereiro de 1999.

 

            Art. 2° – O valor a ser pago por cada mutuário, proporcionalmente a sua área ideal, bem como as condições, serão objeto de regulamentação por Decreto Municipal, que atenderá a finalidade social, o valor do imóvel e a preservação do patrimônio público.

 

Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de dezembro de 2013.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal