Lei Ordinária 909/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/12/2013

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 909/13 DE 06 DE DEZEMBRO  2013.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 847/12 de 01 de outubro de 2012 (LDO) e 859/12 de 26 de dezembro de 2012 (LOA), FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (32).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (49).

            Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (209).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (480).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (484).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (960).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (964).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01  – Departamento de Obras e Serviços Uranos.

Proj/Ativ.: 1545200442.032 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1284).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1331).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1346).

            Valor r$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (227).

            Valor r$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (297).

            Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 123610016.2.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (336).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (340).

           

Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Educação

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (556).

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (720).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (128).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. E Ref. E Infra Est. Centros Esportivos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (460).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824100521.049 – Manutenção e Amp. do Centro de Convivência dos Idosos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (899).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. das Ativid. do Cons. Mun. da Criança e Adolescente.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1054).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01  – Departamento de Obras e Serviços Uranos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1178).

            Valor r$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01  – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.033 – Const. Manut. e Infra Est. Do Cemitério Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1257).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1370).

            Valor r$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Dist. De Sementes, Mudas Adubo e Calcareo.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1376).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.059 – Aquisição de Veículos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (548).

            Valor r$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Rec. de Imp. e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

           Art. 4° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de dezembro de 2013.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal