Lei Ordinária 908/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/12/2013

EMENTA

  • CRIA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEFINE SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 908/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

CRIA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEFINE SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social, que será integrada à estrutura administrativa do Município de Bom Jesus do Oeste, tendo as seguintes competências e atribuições:

I – Coordenar e organizar o SUAS em âmbito local;

II – Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais;

III – Organizar a rede sócio-assistencial por níveis de proteção social básica e especial;

IV – Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais;

V – Realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda;

VI – Promover a articulação inter-setorial dos serviços sócio-assistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;

VII – Elaborar projetos sócio-assistenciais;

VIII – Efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;

IX – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados a Conselhos de Direitos a ela vinculados;

X – Organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social;

XI – Gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral, natalidade e de vulnerabilidade social);

XII – Elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social;

XIII – Assessorar técnica e administrativamente o conselho municipal de assistência social e conselhos de direitos a ela vinculados;

XIV – Desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços;

XV – Desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;

XVI – Desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;

XVII – Elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH;

XVIII – Monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao SUAS.

 

Art. 2º Lei regulamentadora disporá sobre a estrutura administrativa e funcional da Secretaria de Assistência Social.

 

Art.3º Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 06 de dezembro de 2013.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal