Lei Ordinária 907/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/12/2013

EMENTA

  • DISPÕEM SOBRE O SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO PARA O MUNICÍPIO, PARA APLICAÇÃO NAS EDIFICAÇÕES, NO ANO DE 2014.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 907/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

DISPÕEM SOBRE O SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO PARA O MUNICÍPIO, PARA APLICAÇÃO NAS EDIFICAÇÕES, NO ANO DE 2014.

 

 

 

                        AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                  

 

                        Art. 1° – Fica autorizado para o ano de 2014, as edificações residenciais, comerciais e industriais a adotarem o sistema de saneamento básico através da instalação do sistema de fossas sépticas, cuja coleta de resíduos será mecanizada para transporte até a estação de tratamento.

 

                        Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

 

                        Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de dezembro de 2013.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal