Lei Ordinária 906/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/12/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 906/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

                        AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO. 

 

                        AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1°.  Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), para despesas de confraternização, sonorização e aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.

 

                        Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de dezembro de 2013.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal