Lei Ordinária 904/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/12/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 904/13, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
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DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira aCDL – CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM JESUS DO OESTE, entidade associativa com objeto social as atividades de organizações associativas patronais e empresariais, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.934.392/0001-78, com sede a Rua Eduardo Sehnem, 408, centro sede no Município de Bom Jesus do Oeste – SC, nos termos da presente Lei.
Art. 2º. A contribuição financeira será de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), para realização de evento Natal Bom de Mais, a ser paga em parcela única devendo preencher os requisitos do artigo 3º da presente Lei.
Art. 3º. Para se habilitar a receber os recursos a entidade deverá atender as disposições da Instrução Normativa nº T.C. 14/2012.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 06 de dezembro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal