Lei Ordinária 903/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 05/12/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES SOBRE IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 903/13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES SOBRE IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a promover a demolição das benfeitorias existentes sobre o imóvel urbano, matriculado no Registro de Imóveis sob nº 11.719, cuja destinação anterior era o terminal rodoviário.
Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de dezembro de 2013.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal