Lei Ordinária 898/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/10/2013
EMENTA
- AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC NO CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS – CIGAMARIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 898/13, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
|
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC NO CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS – CIGAMARIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Oeste/SC no ConsórcioIntegrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 23 de outubro de 2013.
Airton Antonio Reinehr
Prefeito Municipal